Art. 1º - A "FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE (Febrapsi)", fundada em 06 de maio de 1967, sob a denominação de Associação Brasileira de Psicanálise, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que tem por objetivo congregar as Sociedades de Psicanálise e Grupos de Estudo sediados no Brasil - doravante denominados, umas e outros, Entidades Federadas - filiados à Associação Psicanalítica Internacional, assim como os Núcleos Psicanalíticos patrocinados por Sociedade Federada constituindo-se, desta forma no órgão nacional das Entidades Federadas, e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2º - Dentro do sistema federativo estabelecido neste Estatuto, a autonomia de cada Entidade Federada será respeitada.
Art. 3º - São objetivos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
a)estimular o desenvolvimento da Psicanálise no Brasil, de acordo
com as normas e finalidades da Associação Psicanalítica
Internacional;
b)proporcionar o intercâmbio, assim como a união, entre as
Entidades Federadas, promovendo, patrocinando ou estimulando atividades
científicas e didáticas que favoreçam a comunidade
entre os psicanalistas brasileiros;
c)patrocinar e organizar Congressos, em especial o Congresso Brasileiro
de Psicanálise a cada dois anos, e a ser realizado em local indicado pela Assembléia de Delegados que, na ocasião,
definirá também o tema do Congresso, após serem ouvidas as sugestões do Conselho de Coordenação Científica;
d)promover a coordenação de pontos de vista entre as diversas
Entidades Federadas de modo que, na medida do possível, se venha
a obter uma posição unitária em face de assuntos psicanalíticos
no âmbito nacional e internacional;
e)editar a Revista Brasileira de Psicanálise, o Boletim Informativo
e o Roster da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE, e estimular outras publicações psicanalíticas
no Brasil;
f)estimular a difusão do pensamento psicanalítico;
g)estabelecer com organizações científicas e entidades afins, relações que contribuam para a consecução de seus objetivos, sempre preservando a autonomia das Entidades Federadas;
h)efetuar e estimular a realização de pesquisas e quaisquer outras atividades atinentes aos objetivos previstos nas alíneas acima;
i)desenvolver atividades e projetos de natureza cultural e social destinados à comunidade em geral.
Art. 4º - São órgãos da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE:
1) A Assembléia de Delegados
2) O Conselho Diretor
3) O Conselho de Presidentes
4) O Conselho de Coordenação Científica
5) O Conselho Profissional
6) O Departamento de Publicações e Divulgação.
7) A Diretoria de Relações Exteriores
Art. 5º - A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à Av. Nossa Senhora de Copacabana, 540/sala 704, no bairro de Copacabana e, portanto, suas atividades administrativas se concentrarão nesta cidade.
Art. 6º - O Escritório Central será dirigido por um Diretor Superintendente que será necessariamente membro de uma das Entidades Federadas da cidade do Rio de Janeiro e será escolhido e nomeado pelo Conselho Diretor.
Art. 7º - O Diretor Superintendente por procuração delegada pelo Presidente, em nome do Conselho Diretor, terá por funções:
a) gerir a sede administrativa;
b) participar, sem direito à voto, das reuniões do Conselho
Diretor;
c) organizar e manter sob sua guarda os arquivos permanentes da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE;
d) organizar e manter sob sua guarda os livros contábeis da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE.